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06 de novembro de 2012
Adiada obrigatoriedade de novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
O novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que era para ter entrado em vigor hoje, 1º, passará a ser obrigatório apenas em 31 de janeiro de 2013. O motivo do adiamento é a baixa adesão das empresas ao novo modelo de documento.
A Caixa divulgou um balanço que indica que houve adesão de 41% ao novo modelo do documento, percentual considerado baixo pelo ministério. "Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro desemprego e o FGTS à Caixa", disse o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Sem o termo de rescisão em conformidade com as regras, os trabalhadores não poderão ter acesso ao seguro desemprego ou FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Assim, serão aceitos nas agências da CEF - Caixa Econômica Federal tanto os formulários antigos quanto o modelo atualizado.
No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas a ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil.
A Caixa divulgou um balanço que indica que houve adesão de 41% ao novo modelo do documento, percentual considerado baixo pelo ministério. "Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro desemprego e o FGTS à Caixa", disse o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Sem o termo de rescisão em conformidade com as regras, os trabalhadores não poderão ter acesso ao seguro desemprego ou FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Assim, serão aceitos nas agências da CEF - Caixa Econômica Federal tanto os formulários antigos quanto o modelo atualizado.
No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas a ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil.