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31 de outubro de 2017
Aprovado projeto que prevê que o número do RG será o mesmo em todo o País
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispõe que o número da carteira de identidade seja o mesmo em todos os estados brasileiros. O objetivo é impedir que o cidadão possa tirar diversos documentos em estados diferentes, com vários números, evitando também fraudes para encobrir a prática de crimes.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7405/17, da deputada licenciada Tia Eron, e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue para o Senado.
Bulhões lembrou que a questão do documento único de identidade foi tratada recentemente pela Lei 13.444/17, que dispõe sobre a identificação civil nacional com validade em todo o território nacional. Pelas regras estabelecidas nessa lei, o documento de identidade pode ser emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil e por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral.
“Ora, se os institutos de identificação civil dos estados continuarão emitindo documento de identificação, é perfeitamente cabível a obrigatoriedade de que o documento tenha apenas um número em todo o território nacional, como estabelece o Projeto de Lei 7405/17”, defendeu o relator.
Para ele, a proposta de Tia Eron torna claro que o documento de identificação do cidadão deverá ter apenas um número, o que não foi dito expressamente pela Lei 13.444/17.
O projeto aprovado altera a Lei 7.116/83, que estabelece parâmetros para a confecção e a emissão da carteira de identidade e continua em vigor por não ter sido revogada pela Lei 13.444.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7405/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTAyMjQ=
A medida está prevista no Projeto de Lei 7405/17, da deputada licenciada Tia Eron, e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue para o Senado.
Bulhões lembrou que a questão do documento único de identidade foi tratada recentemente pela Lei 13.444/17, que dispõe sobre a identificação civil nacional com validade em todo o território nacional. Pelas regras estabelecidas nessa lei, o documento de identidade pode ser emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil e por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral.
“Ora, se os institutos de identificação civil dos estados continuarão emitindo documento de identificação, é perfeitamente cabível a obrigatoriedade de que o documento tenha apenas um número em todo o território nacional, como estabelece o Projeto de Lei 7405/17”, defendeu o relator.
Para ele, a proposta de Tia Eron torna claro que o documento de identificação do cidadão deverá ter apenas um número, o que não foi dito expressamente pela Lei 13.444/17.
O projeto aprovado altera a Lei 7.116/83, que estabelece parâmetros para a confecção e a emissão da carteira de identidade e continua em vigor por não ter sido revogada pela Lei 13.444.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7405/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTAyMjQ=