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08 de fevereiro de 2018
Câmara Notícias: Projeto dispensa via judicial para inventário quando houver testamento registrado
A Câmara analisa projeto que dispensa a via judicial para realização de inventário, partilha ou concessão de bens quando houver testamento registrado judicialmente (PL 8655/17). A proposta do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) permite a dispensa caso todos os beneficiários forem capazes e concordes.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, deve se iniciar o processo de inventário judicial.
Para Fonseca, é um equívoco não permitir a via extrajudicial quando não há incapazes e claramente não há conflito de interesses. Segundo o deputado, a alteração na legislação é uma medida de desburocratização e descongestionamento do Judiciário.
“O fato de um testamento ser registrado judicialmente lhe garante, por conseguinte, a idoneidade da declaração de vontade do testador, e, neste caso, impor que jurisdicionados se socorram da via judicial, pelo simples fato deste existir, parece desproporcional frente às inúmeras demandas que diuturnamente são levadas ao Judiciário, que realmente são contenciosas e consequentemente faz-se necessária a intervenção desse poder”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e será analisado, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8655/2017
Fonte: Câmara Notícias
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTA2MTQ=
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, deve se iniciar o processo de inventário judicial.
Para Fonseca, é um equívoco não permitir a via extrajudicial quando não há incapazes e claramente não há conflito de interesses. Segundo o deputado, a alteração na legislação é uma medida de desburocratização e descongestionamento do Judiciário.
“O fato de um testamento ser registrado judicialmente lhe garante, por conseguinte, a idoneidade da declaração de vontade do testador, e, neste caso, impor que jurisdicionados se socorram da via judicial, pelo simples fato deste existir, parece desproporcional frente às inúmeras demandas que diuturnamente são levadas ao Judiciário, que realmente são contenciosas e consequentemente faz-se necessária a intervenção desse poder”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e será analisado, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8655/2017
Fonte: Câmara Notícias
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTA2MTQ=