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09 de dezembro de 2009
Certificação Digital a partir de janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2010 a certificação digital nas declarações e demonstrativos de lucros das empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) será obrigatória. Vejam IN 969 publicada pela Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União de 22/10/2009.
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir as declarações para a Receita Federal usando a certificação digital. A novidade é para as empresas optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.
A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade no mundo eletrônico. Permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos.
Com a certificação digital já é possível pela internet fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas.
Fonte: Portal Rede ICP-Brasil (www.redeicpbrasil.com.br)
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir as declarações para a Receita Federal usando a certificação digital. A novidade é para as empresas optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.
A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade no mundo eletrônico. Permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos.
Com a certificação digital já é possível pela internet fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas.
Fonte: Portal Rede ICP-Brasil (www.redeicpbrasil.com.br)