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25 de março de 2013
CGJ-SC autoriza tabeliães de notas a praticar atos fora dos cartórios
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por meio do seu Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais publicou, na manhã da última terça-feira (19/3), provimento que autoriza notários de todo o estado a praticar atos fora das dependências da serventia, desde que efetuados pelo próprio delegatário, seu substituto legal ou escrevente designado e respeitada a circunscrição em que atuam.
A partir de agora, os usuários dos serviços de notas poderão solicitar que os tabeliães pratiquem atos não apenas nas dependências das serventias pelas quais são responsáveis, mas também em qualquer local da circunscrição onde se localiza. “A intenção da Corregedoria, com a medida, foi dotar os serviços notariais de um caráter mais moderno, em sintonia com o dinamismo exigido pelas relações econômicas e sociais da atualidade”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Vanderlei Romer. Esta mudança só foi possível a partir da edição do Provimento n. 5, que já antecipa parte da revisão a que será submetido o Código de Normas, ainda neste semestre, e insere, desde já, medidas que conferem maior liberdade e dinamismo para a atividade notarial.
“Os usuários dos serviços notariais serão os grandes beneficiados com esta mudança, pois passarão a contar com mais uma alternativa para obtenção do serviço extrajudicial. Trata-se de uma visão moderna da atividade tabelional”, comentou o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV da CGJ e pelos estudos que culminaram nas alterações agora anunciadas.
O magistrado alerta, contudo, que a mudança normativa veda aos tabeliães de notas a prática de atos fora das circunscrições pelas quais respondem, em uma tentativa de evitar que venham a adotar estratégias de captação irregular de clientela. Segundo o juiz Davidson, a atividade notarial e registral deve sempre ser desenvolvida em atenção aos princípios da imparcialidade, lealdade, eficiência e urbanidade. O Provimento n. 5, publicado nesta terça-feira, altera o artigo 872 e adiciona os artigos 872-A e 872-B no Código de Normas do órgão.
Fonte: Site do TJSC.
A partir de agora, os usuários dos serviços de notas poderão solicitar que os tabeliães pratiquem atos não apenas nas dependências das serventias pelas quais são responsáveis, mas também em qualquer local da circunscrição onde se localiza. “A intenção da Corregedoria, com a medida, foi dotar os serviços notariais de um caráter mais moderno, em sintonia com o dinamismo exigido pelas relações econômicas e sociais da atualidade”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Vanderlei Romer. Esta mudança só foi possível a partir da edição do Provimento n. 5, que já antecipa parte da revisão a que será submetido o Código de Normas, ainda neste semestre, e insere, desde já, medidas que conferem maior liberdade e dinamismo para a atividade notarial.
“Os usuários dos serviços notariais serão os grandes beneficiados com esta mudança, pois passarão a contar com mais uma alternativa para obtenção do serviço extrajudicial. Trata-se de uma visão moderna da atividade tabelional”, comentou o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV da CGJ e pelos estudos que culminaram nas alterações agora anunciadas.
O magistrado alerta, contudo, que a mudança normativa veda aos tabeliães de notas a prática de atos fora das circunscrições pelas quais respondem, em uma tentativa de evitar que venham a adotar estratégias de captação irregular de clientela. Segundo o juiz Davidson, a atividade notarial e registral deve sempre ser desenvolvida em atenção aos princípios da imparcialidade, lealdade, eficiência e urbanidade. O Provimento n. 5, publicado nesta terça-feira, altera o artigo 872 e adiciona os artigos 872-A e 872-B no Código de Normas do órgão.
Fonte: Site do TJSC.