Categorias
Área Notarial
Notícias
01ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM HORÁRIO NORMAL, DAS 9H À...
02O 12º Tabelionato de Porto Alegre é um ambiente se...
03ATENDIMENTO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL EM NOV...
04ATENDIMENTO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL EM NOV...
05PROVIMENTO Nº 25/2020 - Regime de plantão presenci...
17 de julho de 2018
Clipping - A Tribuna - Compra de imóveis usados exige cuidados. Veja quais
É fundamental levantar bem todos os documentos, como a certidão vintenária.
A análise conjuntural e do comportamento de preços é importante para quem investe no mercado imobiliário. Mas a compra de um imóvel usado, que carrega um histórico de documentos anterior, exige atenção e cuidados especiais, dispensáveis no caso de novos, segundo especialistas do mercado imobiliário.
A formalização deve ser precedida de ampla pesquisa da documentação do imóvel e do dono para evitar dores de cabeça futuramente. Um cuidado que evita até mesmo o risco de eventual perda do imóvel como consequência de alguma ação judicial movida contra o proprietário/vendedor.
Possíveis problemas só podem ser identificados pela análise de documentos do imóvel e de seu dono.
O Procon orienta o consumidor que leia com atenção a matrícula atualizada do imóvel. Esse documento contém todas as informações e restrições, como, por exemplo, medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes.
O documento pode ser pedido na forma de uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel, mediante o pagamento de uma taxa. A data de emissão dessa certidão deve ser recente, há menos de 30 dias, alerta o Procon.
Proprietário
Do proprietário, devem ser pedidos documentos com as certidões vintenária, negativa dos cartórios e de débito do IPTU (veja quadro ao lado).
Outro cuidado é consultar, na Prefeitura, se não há projeto de desapropriação para a área onde está situado o imóvel. Se a negociação for intermediada por uma imobiliária, deve-se ficar atento também a eventuais documentos complementares – quando o imóvel for financiado, são pedidos documentos pessoais e comprovante de renda do comprador.
Compra e venda
O contrato também exige cuidados. O Procon recomenda que o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda seja averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa providência, que poucos compradores adotam para não desembolsar a taxa cobrada pelos cartórios, garante a realização do negócio, caso o proprietário queira desistir da venda.
Ademais, ela evita golpes como o de venda do mesmo imóvel para diversos interessados e assegura a concretização do negócio para quem registrou o compromisso.
O momento de pagamento do imóvel não deve dispensar a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, pelo Tabelião de Notas, com todas as informações da venda, incluídos os valores exatos do negócio.
As taxas referentes ao registro do imóvel – imposto sobre transmissão de bens imobiliários, taxa de escrituração imobiliária e encargos municipais – podem variar de 4% a 6% do valor do bem, dependendo da cidade.
Fonte: A Tribuna
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTE1MDk=
A análise conjuntural e do comportamento de preços é importante para quem investe no mercado imobiliário. Mas a compra de um imóvel usado, que carrega um histórico de documentos anterior, exige atenção e cuidados especiais, dispensáveis no caso de novos, segundo especialistas do mercado imobiliário.
A formalização deve ser precedida de ampla pesquisa da documentação do imóvel e do dono para evitar dores de cabeça futuramente. Um cuidado que evita até mesmo o risco de eventual perda do imóvel como consequência de alguma ação judicial movida contra o proprietário/vendedor.
Possíveis problemas só podem ser identificados pela análise de documentos do imóvel e de seu dono.
O Procon orienta o consumidor que leia com atenção a matrícula atualizada do imóvel. Esse documento contém todas as informações e restrições, como, por exemplo, medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes.
O documento pode ser pedido na forma de uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel, mediante o pagamento de uma taxa. A data de emissão dessa certidão deve ser recente, há menos de 30 dias, alerta o Procon.
Proprietário
Do proprietário, devem ser pedidos documentos com as certidões vintenária, negativa dos cartórios e de débito do IPTU (veja quadro ao lado).
Outro cuidado é consultar, na Prefeitura, se não há projeto de desapropriação para a área onde está situado o imóvel. Se a negociação for intermediada por uma imobiliária, deve-se ficar atento também a eventuais documentos complementares – quando o imóvel for financiado, são pedidos documentos pessoais e comprovante de renda do comprador.
Compra e venda
O contrato também exige cuidados. O Procon recomenda que o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda seja averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa providência, que poucos compradores adotam para não desembolsar a taxa cobrada pelos cartórios, garante a realização do negócio, caso o proprietário queira desistir da venda.
Ademais, ela evita golpes como o de venda do mesmo imóvel para diversos interessados e assegura a concretização do negócio para quem registrou o compromisso.
O momento de pagamento do imóvel não deve dispensar a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, pelo Tabelião de Notas, com todas as informações da venda, incluídos os valores exatos do negócio.
As taxas referentes ao registro do imóvel – imposto sobre transmissão de bens imobiliários, taxa de escrituração imobiliária e encargos municipais – podem variar de 4% a 6% do valor do bem, dependendo da cidade.
Fonte: A Tribuna
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTE1MDk=