17 de julho de 2018

Clipping - A Tribuna - Compra de imóveis usados exige cuidados. Veja quais

É fundamental levantar bem todos os documentos, como a certidão vintenária.

A análise conjuntural e do comportamento de preços é importante para quem investe no mercado imobiliário. Mas a compra de um imóvel usado, que carrega um histórico de documentos anterior, exige atenção e cuidados especiais, dispensáveis no caso de novos, segundo especialistas do mercado imobiliário.

A formalização deve ser precedida de ampla pesquisa da documentação do imóvel e do dono para evitar dores de cabeça futuramente. Um cuidado que evita até mesmo o risco de eventual perda do imóvel como consequência de alguma ação judicial movida contra o proprietário/vendedor.

Possíveis problemas só podem ser identificados pela análise de documentos do imóvel e de seu dono.

O Procon orienta o consumidor que leia com atenção a matrícula atualizada do imóvel. Esse documento contém todas as informações e restrições, como, por exemplo, medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes.

O documento pode ser pedido na forma de uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel, mediante o pagamento de uma taxa. A data de emissão dessa certidão deve ser recente, há menos de 30 dias, alerta o Procon.

Proprietário

Do proprietário, devem ser pedidos documentos com as certidões vintenária, negativa dos cartórios e de débito do IPTU (veja quadro ao lado).

Outro cuidado é consultar, na Prefeitura, se não há projeto de desapropriação para a área onde está situado o imóvel. Se a negociação for intermediada por uma imobiliária, deve-se ficar atento também a eventuais documentos complementares – quando o imóvel for financiado, são pedidos documentos pessoais e comprovante de renda do comprador.

Compra e venda

O contrato também exige cuidados. O Procon recomenda que o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda seja averbado no Cartório de Registro de Imóveis.

Essa providência, que poucos compradores adotam para não desembolsar a taxa cobrada pelos cartórios, garante a realização do negócio, caso o proprietário queira desistir da venda.

Ademais, ela evita golpes como o de venda do mesmo imóvel para diversos interessados e assegura a concretização do negócio para quem registrou o compromisso.

O momento de pagamento do imóvel não deve dispensar a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, pelo Tabelião de Notas, com todas as informações da venda, incluídos os valores exatos do negócio.

As taxas referentes ao registro do imóvel – imposto sobre transmissão de bens imobiliários, taxa de escrituração imobiliária e encargos municipais – podem variar de 4% a 6% do valor do bem, dependendo da cidade.

Fonte: A Tribuna

Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTE1MDk=