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26 de abril de 2018
Clipping – R7 - Filho morreu: pais têm direito a receber a pensão do INSS?
INSS permite que pais recebam a pensão desde que segurado morto não tenha filhos nem cônjuge e que comprovem dependência econômica.
Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições:
• que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos
• que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
1. cônjuge/companheiro e filhos
2. pais
3. irmãos
Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.
A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?
Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes.
Que documentos apresentar?
Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
• Certidão de nascimento do filho
• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
• Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento de filho havido em comum;
• Certidão de casamento religioso;
• Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Prova de mesmo domicílio;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
• Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
• Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br
Fonte: R7
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTEwMjg=
Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições:
• que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos
• que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
1. cônjuge/companheiro e filhos
2. pais
3. irmãos
Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.
A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?
Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes.
Que documentos apresentar?
Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
• Certidão de nascimento do filho
• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
• Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento de filho havido em comum;
• Certidão de casamento religioso;
• Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Prova de mesmo domicílio;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
• Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
• Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br
Fonte: R7
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTEwMjg=