Categorias
Área Notarial
Notícias
01ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM HORÁRIO NORMAL, DAS 9H À...
02O 12º Tabelionato de Porto Alegre é um ambiente se...
03ATENDIMENTO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL EM NOV...
04ATENDIMENTO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL EM NOV...
05PROVIMENTO Nº 25/2020 - Regime de plantão presenci...
01 de março de 2018
CNB/RS: Grupo de Estudos tem Condomínio Urbano Simples como tema
Foi realizada no final da tarde desta terça-feira, 27 de fevereiro, a segunda edição do Grupo de Estudos Notariais do ano de 2018, que contou com a participação de 15 pessoas – 4 presenciais e 11 a distância. O tema abordado nesta edição foi Condomínio Urbano Simples, e o estudo versou ainda sobre a regularização fundiária e a regularização das diferentes construções (e seus proprietários) que ocupam um mesmo terreno sob a posse de um único possessor.
Outras mudanças na lei 13.465/2017, e de seus artigos 61 a 63, foram comentadas, como a instituição de normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB). Um organograma foi apresentado pela coordenadora do grupo, a assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul (CNB/RS), Karin Rick Rosa, no qual detalhes importantes da Lei foram dispostos, visando a organização da discussão.
“O Reurb-S é aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal”, frisou a assessora jurídica, iniciando as discussões. Ainda sobre este assunto, o grupo achou importante lembrar que não somente para a população de baixa renda é importante o fator de regularização fundiária, “não precisamos ir muito longe, há inúmeras casas aqui mesmo, na Zona Sul de Porto Alegre, com quase 200 metros quadrados que ainda têm suas escrituras irregulares”, lembrou a substituta do 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Patrícia Presser.
Outro assunto discutido foi o Projeto More Legal, que visa solucionar um conhecido problema social brasileiro, que são as propriedades informais, tanto em zonas urbanas quanto zonas rurais. A aplicabilidade do programa foi tratada, assim como o conhecimento de casos aferidos no Rio Grande do Sul.
Fonte: CNB/RS
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTA3MTU=
Outras mudanças na lei 13.465/2017, e de seus artigos 61 a 63, foram comentadas, como a instituição de normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB). Um organograma foi apresentado pela coordenadora do grupo, a assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul (CNB/RS), Karin Rick Rosa, no qual detalhes importantes da Lei foram dispostos, visando a organização da discussão.
“O Reurb-S é aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal”, frisou a assessora jurídica, iniciando as discussões. Ainda sobre este assunto, o grupo achou importante lembrar que não somente para a população de baixa renda é importante o fator de regularização fundiária, “não precisamos ir muito longe, há inúmeras casas aqui mesmo, na Zona Sul de Porto Alegre, com quase 200 metros quadrados que ainda têm suas escrituras irregulares”, lembrou a substituta do 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Patrícia Presser.
Outro assunto discutido foi o Projeto More Legal, que visa solucionar um conhecido problema social brasileiro, que são as propriedades informais, tanto em zonas urbanas quanto zonas rurais. A aplicabilidade do programa foi tratada, assim como o conhecimento de casos aferidos no Rio Grande do Sul.
Fonte: CNB/RS
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTA3MTU=