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19 de abril de 2018
CNB/RS: Grupo de Estudos tem Contrato de Namoro como tema
No final da tarde desta terça-feira, 17 de abril, foi realizada a quarta edição do Grupo de Estudos Notariais do ano de 2018, que contou com a participação de 15 pessoas – 9 presenciais e 6 à distância. O Contrato de Namoro foi o tema abordado com destaque para a dificuldade da legislação em diferenciar o contrato de namoro da declaração de união estável. O material de estudos foi previamente disponibilizado no site do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e foi apresentado pela coordenadora do grupo, a assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa. A coordenadora dispôs alguns detalhes importantes do contrato de namoro, visando a organização da discussão.
Para a assessora jurídica, o principal ponto para diferenciar o Contrato de Namoro da União Estável é perceber se o casal tem ou não a intenção de constituir família. “Se a vontade de constituir família for só uma projeção para o futuro, sem planos a curto prazo, isso não se caracteriza como união estável. Vê-se isso, no caso de oficializar este relacionamento, como um contrato de namoro”, frisou a assessora jurídica Karin Rick Rosa, durante as discussões.
Ainda sobre esse assunto, o grupo discutiu casos já ocorridos em seus cartórios, com foco no cuidado que se deve ter para diferenciar um ato do outro. “Faz-se o contrato justamente para se deixar claro que não há essa intenção de constituir família, para que então se proteja os participantes de possíveis responsabilidades jurídicas, como pensão alimentícia, herança ou partilha de bens”.
Fonte: CNB/RS
Para a assessora jurídica, o principal ponto para diferenciar o Contrato de Namoro da União Estável é perceber se o casal tem ou não a intenção de constituir família. “Se a vontade de constituir família for só uma projeção para o futuro, sem planos a curto prazo, isso não se caracteriza como união estável. Vê-se isso, no caso de oficializar este relacionamento, como um contrato de namoro”, frisou a assessora jurídica Karin Rick Rosa, durante as discussões.
Ainda sobre esse assunto, o grupo discutiu casos já ocorridos em seus cartórios, com foco no cuidado que se deve ter para diferenciar um ato do outro. “Faz-se o contrato justamente para se deixar claro que não há essa intenção de constituir família, para que então se proteja os participantes de possíveis responsabilidades jurídicas, como pensão alimentícia, herança ou partilha de bens”.
Fonte: CNB/RS