Categorias
Área Notarial
Notícias
01ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM HORÁRIO NORMAL, DAS 9H À...
02O 12º Tabelionato de Porto Alegre é um ambiente se...
03ATENDIMENTO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL EM NOV...
04ATENDIMENTO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL EM NOV...
05PROVIMENTO Nº 25/2020 - Regime de plantão presenci...
01 de fevereiro de 2018
CNB/RS: Você aceitaria assinar um contrato de namoro?
O contrato é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento.
O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências, sem estabelecer vínculos jurídicos e religiosos. Neste tipo de relacionamento, o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil.
Para evitar futuros conflitos e definir juridicamente o tipo de relação, resguardando o patrimônio, casais podem solicitar a Escritura Pública de Contrato de Namoro, em Cartório de Notas.
O documento é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito à herança, partilha de bens, etc.
O contrato de namoro pode ser requerido por qualquer pessoa, desde que seja acordado entre os interessados.
Como é feito?
Para registrar a escritura pública, o par deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e declarar informações como:
• Data de início do namoro;
• Declarar que não mantém união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família;
• Declarar que, no momento, não têm a intenção de se casar;
• Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
• Comprometer-se a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
• Ter ciência de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão às regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Em caso de dúvidas, consulte um tabelião de sua confiança.
Fonte: CNB/RS
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTA1ODM=
O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências, sem estabelecer vínculos jurídicos e religiosos. Neste tipo de relacionamento, o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil.
Para evitar futuros conflitos e definir juridicamente o tipo de relação, resguardando o patrimônio, casais podem solicitar a Escritura Pública de Contrato de Namoro, em Cartório de Notas.
O documento é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito à herança, partilha de bens, etc.
O contrato de namoro pode ser requerido por qualquer pessoa, desde que seja acordado entre os interessados.
Como é feito?
Para registrar a escritura pública, o par deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e declarar informações como:
• Data de início do namoro;
• Declarar que não mantém união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família;
• Declarar que, no momento, não têm a intenção de se casar;
• Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
• Comprometer-se a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
• Ter ciência de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão às regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Em caso de dúvidas, consulte um tabelião de sua confiança.
Fonte: CNB/RS
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTA1ODM=