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23 de setembro de 2011
Comissão aprova proteção para novo cônjuge em caso de penhora por pensão
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinado ao pagamento de pensão.
O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90).
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou parecer favorável à proposta. Ela explica que a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais.
Segundo a deputada, a medida não impede a eventual penhora de bens, mas resguarda o valor equivalente à parcela do valor do bem referente ao atual companheiro ou cônjuge.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3908/2008.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90).
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou parecer favorável à proposta. Ela explica que a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais.
Segundo a deputada, a medida não impede a eventual penhora de bens, mas resguarda o valor equivalente à parcela do valor do bem referente ao atual companheiro ou cônjuge.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3908/2008.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil