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03 de setembro de 2012
Decreto regulamenta alterações no programa Minha Casa, Minha Vida
A alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
O decreto 7.795, publicado nesta segunda-feira (27/08), no Diário Oficial da União, fixa em até 95% o valor do subsidio para as famílias com renda de até R$ 1.600,00, beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Desta forma, a parcela mínima passou de 10% para 5% da renda mensal e a prestação mínima caiu de R$ 50,00 para R$ 25,00. O decreto regulamenta as alterações já previstas na Medida Provisória 561/2012, convertida na Lei 12.693/2012.
A alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que compreende o Minha Casa, Minha Vida Entidades.
Outra alteração prevista no decreto é a ampliação para até R$ 3.100,00 da renda mensal das famílias reassentadas, em função de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou desabrigados do seu único imóvel, por desastre natural, reconhecido pela União. Neste caso, não haverá contribuição financeira do beneficiário. O subsidio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.
O decreto tem validade a partir da data de publicação e abrange todas as contratações no âmbito do MCMV.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
O decreto 7.795, publicado nesta segunda-feira (27/08), no Diário Oficial da União, fixa em até 95% o valor do subsidio para as famílias com renda de até R$ 1.600,00, beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Desta forma, a parcela mínima passou de 10% para 5% da renda mensal e a prestação mínima caiu de R$ 50,00 para R$ 25,00. O decreto regulamenta as alterações já previstas na Medida Provisória 561/2012, convertida na Lei 12.693/2012.
A alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que compreende o Minha Casa, Minha Vida Entidades.
Outra alteração prevista no decreto é a ampliação para até R$ 3.100,00 da renda mensal das famílias reassentadas, em função de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou desabrigados do seu único imóvel, por desastre natural, reconhecido pela União. Neste caso, não haverá contribuição financeira do beneficiário. O subsidio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.
O decreto tem validade a partir da data de publicação e abrange todas as contratações no âmbito do MCMV.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil