14 de julho de 2010

Dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
DOU 14.07.2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. ................................................................................................................ § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER - Presidente
Deputado MARCO MAIA - 1º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA - 1º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ - 1º Suplente

Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 2º Secretário
Senador MÃO SANTA - 3º Secretário
Senador ADELMIR SANTANA - 2º Suplente
Senador GERSON CAMATA - 4º Suplente

Fonte: Poder Legislativo DOU