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22 de abril de 2009
Imóveis - Mudanças na legislação favorecem os negócios
O segmento de imóveis está entre os beneficiados pelas recentes alterações na legislação dos consórcios. As novas regras abriram a possibilidade de o consorciado utilizar a carta de crédito contemplada também para adquirir um imóvel ainda na planta – o que antes era vedado.
– Num cenário de restrição ao crédito, resultado da crise financeira mundial, essa mudança abre o leque de alternativas para os consumidores que desejam investir em imóveis ainda na planta e, também, dá um novo fôlego para as construtoras manterem o ritmo de lançamentos – diz Cleber Sanguanini, executivo comercial da Racon Consórcios, a marca própria da administradora Randon Consórcios para os segmentos de imóveis, automóveis e caminhões.
Outra mudança trazida pela nova legislação é a possibilidade de o cliente do consórcio utilizar o valor de sua carta de crédito contemplada para quitar outro financiamento habitacional já existente. Isso inclui tanto financiamentos no sistema bancário quanto aquelas dívidas contraídas diretamente com as construtoras – modalidade bastante utilizada nas vendas de imóveis na planta principalmente alguns anos atrás, quando o volume de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) era insuficiente para atender à demanda por crédito.
As únicas exigências são que o financiamento esteja no nome da proprietário da cota do consórcio e que o valor do crédito seja suficiente para quitar a totalidade da dívida antiga com a instituição financeira. Dessa forma, o consumidor continuará pagando apenas as parcelas do consórcio.
Fonte: Jornal Zero Hora RS
– Num cenário de restrição ao crédito, resultado da crise financeira mundial, essa mudança abre o leque de alternativas para os consumidores que desejam investir em imóveis ainda na planta e, também, dá um novo fôlego para as construtoras manterem o ritmo de lançamentos – diz Cleber Sanguanini, executivo comercial da Racon Consórcios, a marca própria da administradora Randon Consórcios para os segmentos de imóveis, automóveis e caminhões.
Outra mudança trazida pela nova legislação é a possibilidade de o cliente do consórcio utilizar o valor de sua carta de crédito contemplada para quitar outro financiamento habitacional já existente. Isso inclui tanto financiamentos no sistema bancário quanto aquelas dívidas contraídas diretamente com as construtoras – modalidade bastante utilizada nas vendas de imóveis na planta principalmente alguns anos atrás, quando o volume de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) era insuficiente para atender à demanda por crédito.
As únicas exigências são que o financiamento esteja no nome da proprietário da cota do consórcio e que o valor do crédito seja suficiente para quitar a totalidade da dívida antiga com a instituição financeira. Dessa forma, o consumidor continuará pagando apenas as parcelas do consórcio.
Fonte: Jornal Zero Hora RS