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09 de dezembro de 2009
Nota Conjunta-Expediente - Dias 24 e 31 de dezembro
Nota Conjunta–Expediente – Dias 24 e 31 de dezembro
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e
O Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
No cumprimento de suas funções institucionais e visando preservar a qualidade dos serviços prestados por seus associados, bem assim evitar sejam eles passíveis de penalidades na esfera civil e funcional;
Considerando os termos da Ordem de Serviço nº 007/2009-P, datada de 06 de novembro de 2009 e firmada pelo Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, DD. Presidente do Tribunal de Justiça do RS, segundo a qual não haverá expediente no TJ/RS e no 1º grau de jurisdição, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009;
ORIENTAM seus associados para que:
- não façam expediente nos dias 24 e 31 de dezembro, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais;
- coloquem, desde já e com o fito de prevenir os usuários, aviso em local visível sobre a inexistência de expediente nestes dias;
- este aviso seja colocado também nos referidos dias, na porta do serviço notarial ou de registro.
Se o colega, individual ou em conjunto com os demais registradores e tabeliães de sua cidade, achar por bem, poderão fazer comunicação ao MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca encaminhando cópia da presente nota.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2009
Mario Pazutti Mezzari – Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Luiz Carlos Weizenmann – Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção RS
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e
O Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
No cumprimento de suas funções institucionais e visando preservar a qualidade dos serviços prestados por seus associados, bem assim evitar sejam eles passíveis de penalidades na esfera civil e funcional;
Considerando os termos da Ordem de Serviço nº 007/2009-P, datada de 06 de novembro de 2009 e firmada pelo Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, DD. Presidente do Tribunal de Justiça do RS, segundo a qual não haverá expediente no TJ/RS e no 1º grau de jurisdição, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009;
ORIENTAM seus associados para que:
- não façam expediente nos dias 24 e 31 de dezembro, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais;
- coloquem, desde já e com o fito de prevenir os usuários, aviso em local visível sobre a inexistência de expediente nestes dias;
- este aviso seja colocado também nos referidos dias, na porta do serviço notarial ou de registro.
Se o colega, individual ou em conjunto com os demais registradores e tabeliães de sua cidade, achar por bem, poderão fazer comunicação ao MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca encaminhando cópia da presente nota.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2009
Mario Pazutti Mezzari – Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Luiz Carlos Weizenmann – Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção RS