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09 de setembro de 2013
Prática de mediação requer capacitação do profissional e ambiente adequado
Defendendo a necessidade de incluir nas universidades de Direito disciplinas que tratem dos métodos alternativos de solução de conflitos, o desembargador Vanderci Álvares, coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no Estado de São Paulo, afirmou, durante curso promovido pelo IPAM na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), que a realização de mediação e conciliação ainda encontra resistência no meio jurídico. Conforme o desembargador, essas técnicas têm importância fundamental para a sociedade e precisam ser estimuladas desde que haja profissionalização dos mediadores e exigência de ambiente adequado.
O desembargador Vanderci Álvares conceituou mediação como “uma técnica colocada à disposição do mediador para desarmar as partes e fazer com que elas próprias encontrem, por si, os resultados que atendam aos seus interesses”. Reconhecendo a maior eficiência no cumprimento de acordos realizados dessa forma, ele ponderou que a prática de métodos alternativos de solução de conflitos ainda é uma novidade no Brasil.
Vanderci Álvares comentou o histórico da mediação no Brasil, lembrando que a técnica foi abordada já na constituição do império de 1924, mas, em seguida, passou por um hiato na legislação brasileira. “Em 2002, através da lei 10.444, tivemos a introdução da ação da conciliação de uma forma mais profissional e se permitiu ao juiz e ao desembargador, em qualquer grau de jurisdição, tentar efetivamente fazer a mediação e a conciliação”, informou.
Apesar dos últimos avanços, o desembargador considera que a mediação enfrenta resistência atualmente. Ele citou a dificuldade de introduzir o assunto de forma efetiva no novo Código de Processo Civil que está sendo discutido no Congresso Nacional e defendeu que a mudança de pensamento sobre os métodos alternativos de solução de conflitos tem partido das universidades. “Hoje, podemos ver a mediação em muitas faculdades, algumas de longa data: meio ano de mediação e meio ano de processo civil na grade curricular”, comemorou.
Para Vanderci Álvares, a disseminação da cultura da mediação deve ser realizada de forma coletiva, explicando que as políticas públicas normatizadas pela Resolução nº 125 do CNJ estão tentando difundir isso no Brasil. Os Cejuscs são fruto dessa iniciativa e, segundo o desembargador, os resultados do trabalho desses centros têm sido expressivos.
“Temos, no campo pré-processual, 33% de acordos no cível, e 75% de acordos na área de família. Então, eu não tenho dúvida de que a mediação hoje é a melhor forma de resolução pacífica de conflitos. Isso tem dado, para os tribunais e fóruns de São Paulo, diminuição na distribuição. O Sejusc também tem implantado uma forma diferente de atendimento aos jurisdicionados e proporcionado respeito à cidadania”, pontuou.
No entendimento do desembargador Vanderci Álvares, é fundamental que o mediador tenha capacitação e um ambiente reservado para realizar as sessões. “Não se admite mais, principalmente no Estado de São Paulo, mediadores e conciliadores empíricos. Precisamos de mediadores profissionais”, asseverou.
Sobre a possibilidade de realização de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais paulistas, Vanderci Álvares disse ter uma opinião pessoal favorável em razão dos seus 12 anos de atuação em cartório e das experiências de países como Itália, Peru e Chile. “Tenho uma respeitabilidade grande pelos notários e registradores até porque eles já exercem uma função digna de atendimento comunitário e são verdadeiros mediadores pela própria natureza do serviço, mas entendo que precisamos atender à Resolução nº 125 do CNJ para implementar qualquer tipo de mediação”, declarou.
Fonte: Site CNB.
O desembargador Vanderci Álvares conceituou mediação como “uma técnica colocada à disposição do mediador para desarmar as partes e fazer com que elas próprias encontrem, por si, os resultados que atendam aos seus interesses”. Reconhecendo a maior eficiência no cumprimento de acordos realizados dessa forma, ele ponderou que a prática de métodos alternativos de solução de conflitos ainda é uma novidade no Brasil.
Vanderci Álvares comentou o histórico da mediação no Brasil, lembrando que a técnica foi abordada já na constituição do império de 1924, mas, em seguida, passou por um hiato na legislação brasileira. “Em 2002, através da lei 10.444, tivemos a introdução da ação da conciliação de uma forma mais profissional e se permitiu ao juiz e ao desembargador, em qualquer grau de jurisdição, tentar efetivamente fazer a mediação e a conciliação”, informou.
Apesar dos últimos avanços, o desembargador considera que a mediação enfrenta resistência atualmente. Ele citou a dificuldade de introduzir o assunto de forma efetiva no novo Código de Processo Civil que está sendo discutido no Congresso Nacional e defendeu que a mudança de pensamento sobre os métodos alternativos de solução de conflitos tem partido das universidades. “Hoje, podemos ver a mediação em muitas faculdades, algumas de longa data: meio ano de mediação e meio ano de processo civil na grade curricular”, comemorou.
Para Vanderci Álvares, a disseminação da cultura da mediação deve ser realizada de forma coletiva, explicando que as políticas públicas normatizadas pela Resolução nº 125 do CNJ estão tentando difundir isso no Brasil. Os Cejuscs são fruto dessa iniciativa e, segundo o desembargador, os resultados do trabalho desses centros têm sido expressivos.
“Temos, no campo pré-processual, 33% de acordos no cível, e 75% de acordos na área de família. Então, eu não tenho dúvida de que a mediação hoje é a melhor forma de resolução pacífica de conflitos. Isso tem dado, para os tribunais e fóruns de São Paulo, diminuição na distribuição. O Sejusc também tem implantado uma forma diferente de atendimento aos jurisdicionados e proporcionado respeito à cidadania”, pontuou.
No entendimento do desembargador Vanderci Álvares, é fundamental que o mediador tenha capacitação e um ambiente reservado para realizar as sessões. “Não se admite mais, principalmente no Estado de São Paulo, mediadores e conciliadores empíricos. Precisamos de mediadores profissionais”, asseverou.
Sobre a possibilidade de realização de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais paulistas, Vanderci Álvares disse ter uma opinião pessoal favorável em razão dos seus 12 anos de atuação em cartório e das experiências de países como Itália, Peru e Chile. “Tenho uma respeitabilidade grande pelos notários e registradores até porque eles já exercem uma função digna de atendimento comunitário e são verdadeiros mediadores pela própria natureza do serviço, mas entendo que precisamos atender à Resolução nº 125 do CNJ para implementar qualquer tipo de mediação”, declarou.
Fonte: Site CNB.