28 de dezembro de 2011

Programa Minha Casa, Minha Vida tem novas regras para candidatos

minha_casaO governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A regulamentação foi publicada em portaria publicada na terça-feira, dia 27 de dezembro, no "Diário Oficial da União". Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e portadores de necessidades especiais.

O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo federal para construção de moradias em parceria com estados e municípios. Ele foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de moradias populares.

O novo texto, que revoga a portaria número 140 publicada em 6 de abril de 2010, determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências.

Na portaria de 2010, ficava determinado que os dois grupos deveriam ser atendidos segundo "percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes", sem determinar textualmente os números.

Limite de renda

Entre as novidades, o novo texto retira a citação à exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. O governo já havia anunciado adequação nos valores quando deu detalhes da programação do Minha Casa, Minha Vida 2.

Com a mudança, a primeira condição da seleção é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. A mesma condição já estava citada na portaria anterior. Cada um dos programas habitacionais locais já deve prever critérios de renda e condição social para inscrever os candidatos.

Fiscalização

O Ministério das Cidades incluiu na regulamentação novos procedimentos operacionais que exigem que a Caixa Econômica Federal seja responsável por finalizar o processo seletivo com validação das informações prestadas pelos candidatos. O banco deverá enviar aos responsáveis pela seleção uma lista com os candidatos aptos e outra com os que tiverem informações incompatíveis.

De acordo com a portaria, esta relação deve ser publicada pelo responsável pela seleção. Em outubro, reportagem do Fantástico apresentou a existência da cobrança de taxas por ONGs que forjavam documentos para burlar regras de acesso ao programa.

Fonte: CNB - Conselho Federal.