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23 de janeiro de 2012
Região Sul registra mais de 60% de aumento no número de divórcios em cartórios em 2010
As recentes mudanças no Código Civil e a participação ativa dos notários no processo de desjudicialização das demandas relacionadas à jurisdição voluntária, possibilitaram à região Sul do País apresentar um aumento de 63,4% na lavratura de escrituras públicas de divórcios no ano de 2010 em comparação com 2009. Os dados fazem parte da pesquisa nacional Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
Os três estados sulistas, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, registraram juntos um total de 15.592 divórcios em Tabelionatos de Notas, enquanto em 2009 este número havia sido de 9.540, segundo o IBGE. De acordo com especialistas e com o próprio relatório do censo, a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, em julho de 2010, aliada à maior divulgação da possibilidade dos atos realizados em Tabelionatos de Notas foram os principais fatores deste crescimento.
Em 2008, o número de divórcios havia sido de 9.267, resultado da Lei 11.441, de 2007, que autorizou os Tabeliães de Notas a lavrarem escrituras de divórcio, separação, inventário e partilha. Na comparação 2009-2008, o aumento foi de 2,9%. De acordo com especialistas, a demanda reprimida de processos que aguardavam no Judiciário foi se estabilizando. Com a Emenda Constitucional 66, tanto aqueles processos de separação que aguardavam no Judiciário quanto aqueles realizados por escrituras públicas puderam ser convertidos imediatamente em divórcios, aumentando-se significativamente os números de 2010.
Paraná representa quase a metade de escrituras públicas de divórcios na região Sul, aponta dados do IBGE
O Estado do Paraná aparece como primeiro lugar no número de lavraturas de escrituras públicas de divórcios nos três anos da série, representando 49,5% do total em 2010, de acordo com os dados apresentados pelo IBGE em novembro de 2011. A capital Curitiba foi a responsável por 2.054 escrituras públicas em 2010, um aumento de 754 casos em comparação com 2009.
O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), Sinval Zaidane Lobato Machado, diz que o aumento no número de divórcios lavrados em cartórios significa que os notários estão contribuindo com a diminuição dos processos no Judiciário. Ele atribuiu o aumento de mais de 60% de escrituras públicas a uma demanda reprimida.
“Com a facilidade e o fato de não ter mais que aguardar o tempo para pedir o divórcio, o processo ficou mais rápido e sem dúvida nenhuma os notários contribuem muito para regularizar a situação daquelas pessoas que já estavam separadas”, salienta o Tabelião do Cartório Distrital de Tatuquara em Curitiba. “Lembrando que todos os atos devem ser acompanhados de advogado e deve haver consenso entre as partes”, completa.
Para o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, o aumento no número de divórcios lavrados em cartórios representa, em grande parte, a mudança no status de separados para divorciados, e não implica em incentivo a novos divórcios.
“Obviamente que o fato de o divórcio ser feito diretamente no Tabelionato de Notas facilitou a vida das pessoas que já estavam se separadas, porém eu creio que isto não provocou novos divórcios”, explica o 7º Tabelião de Notas de Curitiba. “Com a facilidade, rapidez e o preço mais barato houve esse aumento no número de escrituras, pois as pessoas que já estavam vivendo separadas resolveram se divorciar”, completa Volpi.
A opinião do Tabelião de Notas Angelo Volpi é coerente com o decréscimo no número de separações lavradas em cartórios. Em 2010, 1.065 casais se separaram através de escrituras públicas, enquanto em 2009 este número havia sido de 1.702.
O vice-presidente do CNB-PR explica que desde a entrada em vigor da Lei 11.441/07, a demanda nos cartórios cresceu significativamente, e tanto os notários quanto os prepostos estavam preparados para atendê-la. “As pessoas perguntam quais são os procedimentos, nós explicamos e elas voltam com o advogado da família. O procedimento é rápido, muito seguro, assim como as averbações. Os cartórios estão preparados para dar uma resposta rápida e segura à sociedade”, enfatiza Machado.
RS registra aumento de quase 77% em escrituras públicas de divórcios
Representando 36% dos divórcios lavrados em Tabelionatos de Notas no ano de 2010 na região Sul do País, o Rio Grande de Sul teve um crescimento de 76,8% no número de divórcios em relação a 2009. Foram 2.413 escrituras públicas a mais do que em 2009, e 2.577 do que em 2008, ano posterior à entrada em vigor da Lei 11.441/07.
Assim como nas demais regiões do País, este aumento no número de divórcios consolida a eficácia da Lei 11.441/07, que autorizou notários a atuarem na lavratura de divórcios e separações, inventários e partilhas. O presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), Luiz Carlos Weizenmann, salienta que o aumento deve-se à demanda reprimida, que congestionava o Judiciário e dificultava para que as pessoas pudessem regularizar sua situação.
“Algumas pessoas entendem que a própria Emenda Constitucional 66 tenha contribuído inclusive para aumentar o divórcio, gerando até uma certa banalização do casamento, eu, porém, não concordo, pois, pelo contrário, a facilitação do divórcio veio para regularizar a situação de muitos casais que já estavam separados”, defende o presidente do CNB-RS. Segundo ele, a EC 66 deve aumentar a formalização do casamento.
“Muitas pessoas deixam de casar formalmente porque tem aquela impressão de que desfazer o casamento é muito mais complicado, e na realidade sabemos que é o contrário”, explica Weizenman, que responde pelo 2º Tabelião de Notas de Porto Alegre, que viu o movimento no cartório aumentar em 100% após a entrada em vigor da Emenda Constitucional.
Na capital gaúcha, o número de escrituras públicas de divórcios em 2010 foi de 1.049, ao passo que em 2009 foi de 640. Para o presidente do CNB-RS, a tendência é que cresça ainda mais no próximo ano, tendo em vista que muitas pessoas estão tomando conhecimento da Lei agora. “Acredito que a escritura pública de divórcio vai aumentar gradativamente, porque acredito que muita gente esteja verificando agora que a escritura pública é mais simples e mais rápida, além de ter toda a segurança jurídica.”
O vice-presidente do CNB-RS e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), Marcos Ferreira Cunha Lima, também foi testemunha do aumento no movimento do 1º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul nos meses que sucederam à entrada em vigor da Lei 11.441 66. “Havia apenas um funcionário para lavrar a escritura e foi necessário contratar mais dois. Agora, são três funcionários com formação em Direito lavrando escrituras públicas de divórcio e separação, inventário e partilha”, afirmou.
A atualização dos funcionários de cartórios é importante para garantir a segurança jurídica no atendimento à população. “Desde a entrada em vigor da Lei 11.441, fizemos vários cursos de atualização e qualificação do pessoal, tanto na questão da lavratura de divórcio, quanto na questão de Direito de Família, em Sucessões, devido aos inventários. Até hoje ainda promovemos muitos cursos nesse sentido, sobretudo para atualizar sobre os atos notariais”, declarou o presidente do CNB-RS, Luiz Carlos Weizenmann.
Alterações na Lei contribuem para regularização de divórcios em SC
O Estado de Santa Catarina também registrou aumento no número de divórcios lavrados em Tabelionatos de Notas desde a entrada em vigor da Lei 11.441/07. Em 2010, o aumento em relação ao ano anterior foi de 58,7%, número que surpreende se comparado ao aumento de 2009-2008, que havia sido de 8,9%. Na ocasião, o maior aumento registrado na região Sul do País.
Com mais de 2.300 divórcios oficializados perante um Tabelião de Notas, Santa Catarina representa cerca de 15% do total de escrituras públicas de divórcios na região sul. O aumento representa a efetividade da atuação dos notários, que contribuem para desafogar o Judiciário e regularizar a situação de muitos casais cujas uniões já haviam sido desfeitas.
“Sem dúvida é um número muito expressivo e mostra o compromisso que a classe notarial tem com a sociedade em poder oferecer esse serviço célere e como isso está sendo benéfico para a população, que mais facilmente consegue resolver essas questões de ordem civil”, analisa o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB-SC) e da Associação dos Notários e Registradores do mesmo Estado (Anoreg-SC), Otávio Guilherme Margarida.
De acordo com ele, a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, em julho de 2010, refletiu-se no crescimento do número de divórcios e na redução do número de separações. “A Emenda Constitucional 66 contribui sobremaneira para chamar a atenção das pessoas de que tanto para se divorciar quanto para regularizar a situação o sistema é mais rápido, além do que o fato de poder fazer o divórcio no cartório, de uma forma mais democratizada e célere”, pontua Margarida, que responde pelo 1º Tabelião de Notas e Protestos de Palhoça (SC).
O Tabelião Cinésio João da Silva, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC), afirma que foi possível sentir o aumento na demanda dos serviços prestados pelos notários após a Lei 11.441/07. “Aumentou bastante o número de divórcios aqui no cartório. Quando percebemos que o casal está em dúvida, orientamos a pensar e se for o caso a se separar. Mas geralmente quando a pessoa vem ao cartório, já está decidida a fazer o divórcio”, explica o Tabelião do Cartório Silva, em Florianópolis (SC).
Para o presidente do CNB-SC, com a divulgação realizada na imprensa e o trabalho dos notários em informar a população quando buscam o cartório para tirar suas dúvidas também contribuiu com este aumento. “O CNB-SC e a Anoreg-SC passaram a contar com uma assessoria de imprensa que era algo que não existia até então. Acredito que esse serviço possa estar contribuindo para que a população tenha maior conhecimento dos serviços que eles podem usufruir nos cartórios”, observa Margarida.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB-CF.
Os três estados sulistas, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, registraram juntos um total de 15.592 divórcios em Tabelionatos de Notas, enquanto em 2009 este número havia sido de 9.540, segundo o IBGE. De acordo com especialistas e com o próprio relatório do censo, a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, em julho de 2010, aliada à maior divulgação da possibilidade dos atos realizados em Tabelionatos de Notas foram os principais fatores deste crescimento.
Em 2008, o número de divórcios havia sido de 9.267, resultado da Lei 11.441, de 2007, que autorizou os Tabeliães de Notas a lavrarem escrituras de divórcio, separação, inventário e partilha. Na comparação 2009-2008, o aumento foi de 2,9%. De acordo com especialistas, a demanda reprimida de processos que aguardavam no Judiciário foi se estabilizando. Com a Emenda Constitucional 66, tanto aqueles processos de separação que aguardavam no Judiciário quanto aqueles realizados por escrituras públicas puderam ser convertidos imediatamente em divórcios, aumentando-se significativamente os números de 2010.
Paraná representa quase a metade de escrituras públicas de divórcios na região Sul, aponta dados do IBGE
O Estado do Paraná aparece como primeiro lugar no número de lavraturas de escrituras públicas de divórcios nos três anos da série, representando 49,5% do total em 2010, de acordo com os dados apresentados pelo IBGE em novembro de 2011. A capital Curitiba foi a responsável por 2.054 escrituras públicas em 2010, um aumento de 754 casos em comparação com 2009.
O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), Sinval Zaidane Lobato Machado, diz que o aumento no número de divórcios lavrados em cartórios significa que os notários estão contribuindo com a diminuição dos processos no Judiciário. Ele atribuiu o aumento de mais de 60% de escrituras públicas a uma demanda reprimida.
“Com a facilidade e o fato de não ter mais que aguardar o tempo para pedir o divórcio, o processo ficou mais rápido e sem dúvida nenhuma os notários contribuem muito para regularizar a situação daquelas pessoas que já estavam separadas”, salienta o Tabelião do Cartório Distrital de Tatuquara em Curitiba. “Lembrando que todos os atos devem ser acompanhados de advogado e deve haver consenso entre as partes”, completa.
Para o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, o aumento no número de divórcios lavrados em cartórios representa, em grande parte, a mudança no status de separados para divorciados, e não implica em incentivo a novos divórcios.
“Obviamente que o fato de o divórcio ser feito diretamente no Tabelionato de Notas facilitou a vida das pessoas que já estavam se separadas, porém eu creio que isto não provocou novos divórcios”, explica o 7º Tabelião de Notas de Curitiba. “Com a facilidade, rapidez e o preço mais barato houve esse aumento no número de escrituras, pois as pessoas que já estavam vivendo separadas resolveram se divorciar”, completa Volpi.
A opinião do Tabelião de Notas Angelo Volpi é coerente com o decréscimo no número de separações lavradas em cartórios. Em 2010, 1.065 casais se separaram através de escrituras públicas, enquanto em 2009 este número havia sido de 1.702.
O vice-presidente do CNB-PR explica que desde a entrada em vigor da Lei 11.441/07, a demanda nos cartórios cresceu significativamente, e tanto os notários quanto os prepostos estavam preparados para atendê-la. “As pessoas perguntam quais são os procedimentos, nós explicamos e elas voltam com o advogado da família. O procedimento é rápido, muito seguro, assim como as averbações. Os cartórios estão preparados para dar uma resposta rápida e segura à sociedade”, enfatiza Machado.
RS registra aumento de quase 77% em escrituras públicas de divórcios
Representando 36% dos divórcios lavrados em Tabelionatos de Notas no ano de 2010 na região Sul do País, o Rio Grande de Sul teve um crescimento de 76,8% no número de divórcios em relação a 2009. Foram 2.413 escrituras públicas a mais do que em 2009, e 2.577 do que em 2008, ano posterior à entrada em vigor da Lei 11.441/07.
Assim como nas demais regiões do País, este aumento no número de divórcios consolida a eficácia da Lei 11.441/07, que autorizou notários a atuarem na lavratura de divórcios e separações, inventários e partilhas. O presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), Luiz Carlos Weizenmann, salienta que o aumento deve-se à demanda reprimida, que congestionava o Judiciário e dificultava para que as pessoas pudessem regularizar sua situação.
“Algumas pessoas entendem que a própria Emenda Constitucional 66 tenha contribuído inclusive para aumentar o divórcio, gerando até uma certa banalização do casamento, eu, porém, não concordo, pois, pelo contrário, a facilitação do divórcio veio para regularizar a situação de muitos casais que já estavam separados”, defende o presidente do CNB-RS. Segundo ele, a EC 66 deve aumentar a formalização do casamento.
“Muitas pessoas deixam de casar formalmente porque tem aquela impressão de que desfazer o casamento é muito mais complicado, e na realidade sabemos que é o contrário”, explica Weizenman, que responde pelo 2º Tabelião de Notas de Porto Alegre, que viu o movimento no cartório aumentar em 100% após a entrada em vigor da Emenda Constitucional.
Na capital gaúcha, o número de escrituras públicas de divórcios em 2010 foi de 1.049, ao passo que em 2009 foi de 640. Para o presidente do CNB-RS, a tendência é que cresça ainda mais no próximo ano, tendo em vista que muitas pessoas estão tomando conhecimento da Lei agora. “Acredito que a escritura pública de divórcio vai aumentar gradativamente, porque acredito que muita gente esteja verificando agora que a escritura pública é mais simples e mais rápida, além de ter toda a segurança jurídica.”
O vice-presidente do CNB-RS e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), Marcos Ferreira Cunha Lima, também foi testemunha do aumento no movimento do 1º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul nos meses que sucederam à entrada em vigor da Lei 11.441 66. “Havia apenas um funcionário para lavrar a escritura e foi necessário contratar mais dois. Agora, são três funcionários com formação em Direito lavrando escrituras públicas de divórcio e separação, inventário e partilha”, afirmou.
A atualização dos funcionários de cartórios é importante para garantir a segurança jurídica no atendimento à população. “Desde a entrada em vigor da Lei 11.441, fizemos vários cursos de atualização e qualificação do pessoal, tanto na questão da lavratura de divórcio, quanto na questão de Direito de Família, em Sucessões, devido aos inventários. Até hoje ainda promovemos muitos cursos nesse sentido, sobretudo para atualizar sobre os atos notariais”, declarou o presidente do CNB-RS, Luiz Carlos Weizenmann.
Alterações na Lei contribuem para regularização de divórcios em SC
O Estado de Santa Catarina também registrou aumento no número de divórcios lavrados em Tabelionatos de Notas desde a entrada em vigor da Lei 11.441/07. Em 2010, o aumento em relação ao ano anterior foi de 58,7%, número que surpreende se comparado ao aumento de 2009-2008, que havia sido de 8,9%. Na ocasião, o maior aumento registrado na região Sul do País.
Com mais de 2.300 divórcios oficializados perante um Tabelião de Notas, Santa Catarina representa cerca de 15% do total de escrituras públicas de divórcios na região sul. O aumento representa a efetividade da atuação dos notários, que contribuem para desafogar o Judiciário e regularizar a situação de muitos casais cujas uniões já haviam sido desfeitas.
“Sem dúvida é um número muito expressivo e mostra o compromisso que a classe notarial tem com a sociedade em poder oferecer esse serviço célere e como isso está sendo benéfico para a população, que mais facilmente consegue resolver essas questões de ordem civil”, analisa o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB-SC) e da Associação dos Notários e Registradores do mesmo Estado (Anoreg-SC), Otávio Guilherme Margarida.
De acordo com ele, a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, em julho de 2010, refletiu-se no crescimento do número de divórcios e na redução do número de separações. “A Emenda Constitucional 66 contribui sobremaneira para chamar a atenção das pessoas de que tanto para se divorciar quanto para regularizar a situação o sistema é mais rápido, além do que o fato de poder fazer o divórcio no cartório, de uma forma mais democratizada e célere”, pontua Margarida, que responde pelo 1º Tabelião de Notas e Protestos de Palhoça (SC).
O Tabelião Cinésio João da Silva, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC), afirma que foi possível sentir o aumento na demanda dos serviços prestados pelos notários após a Lei 11.441/07. “Aumentou bastante o número de divórcios aqui no cartório. Quando percebemos que o casal está em dúvida, orientamos a pensar e se for o caso a se separar. Mas geralmente quando a pessoa vem ao cartório, já está decidida a fazer o divórcio”, explica o Tabelião do Cartório Silva, em Florianópolis (SC).
Para o presidente do CNB-SC, com a divulgação realizada na imprensa e o trabalho dos notários em informar a população quando buscam o cartório para tirar suas dúvidas também contribuiu com este aumento. “O CNB-SC e a Anoreg-SC passaram a contar com uma assessoria de imprensa que era algo que não existia até então. Acredito que esse serviço possa estar contribuindo para que a população tenha maior conhecimento dos serviços que eles podem usufruir nos cartórios”, observa Margarida.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB-CF.