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06 de agosto de 2010
Senado aprova admissão de paternidade em caso de recusa a teste
O Senado aprovou anteontem (5) um projeto que considera admissão de paternidade a recusa do suposto pai em fazer testes, como o de DNA. A proposta segue para a sanção do presidente Lula. O projeto é de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP).
No Senado chegou-se a discutir uma emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que previa o teste em parentes, caso o suposto pai se recusasse a fornecer material genético. A emenda, no entanto, acabou retirada pelo próprio senador.
A proposta acabou sendo aprovada apenas no que se refere à admissão de paternidade. O texto afirma que quando o suposto pai se recusa a fazer o teste há a “presunção relativa” da paternidade. A regra só valerá para pedidos feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tenha “legítimo interesse” na comprovação da paternidade.
Atualmente, essa regra tem sido aplicado por algumas varas de família com base em entendimentos do STJ. Este até já sumulou a matéria, estabelecendo que "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade". (verbete nº 301)
Um caso recente que se enquadraria no espírito da nova lei é o do vice-presidente da República, José Alencar. No dia 21 de julho, o juiz da comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, concluiu pelo reconhecimento da paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos.
Durante tal processo, Alencar foi intimado a fazer o teste de paternidade, mas não compareceu. Segundo seu advogado, José Diogo Bastos, o vice-presidente da República poderia se recusar a fazer o teste porque no processo não havia indícios da paternidade.
Bastos afirma que a sentença foi contrária aos autos, vai recorrer e pediu ao juiz do caso que dê publicidade a todo o processo.
Fonte: Espaço Vital
No Senado chegou-se a discutir uma emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que previa o teste em parentes, caso o suposto pai se recusasse a fornecer material genético. A emenda, no entanto, acabou retirada pelo próprio senador.
A proposta acabou sendo aprovada apenas no que se refere à admissão de paternidade. O texto afirma que quando o suposto pai se recusa a fazer o teste há a “presunção relativa” da paternidade. A regra só valerá para pedidos feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tenha “legítimo interesse” na comprovação da paternidade.
Atualmente, essa regra tem sido aplicado por algumas varas de família com base em entendimentos do STJ. Este até já sumulou a matéria, estabelecendo que "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade". (verbete nº 301)
Um caso recente que se enquadraria no espírito da nova lei é o do vice-presidente da República, José Alencar. No dia 21 de julho, o juiz da comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, concluiu pelo reconhecimento da paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos.
Durante tal processo, Alencar foi intimado a fazer o teste de paternidade, mas não compareceu. Segundo seu advogado, José Diogo Bastos, o vice-presidente da República poderia se recusar a fazer o teste porque no processo não havia indícios da paternidade.
Bastos afirma que a sentença foi contrária aos autos, vai recorrer e pediu ao juiz do caso que dê publicidade a todo o processo.
Fonte: Espaço Vital