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09 de agosto de 2018
SENADO: VAI AO PLENÁRIO COM URGÊNCIA PROJETO QUE PROÍBE CASAMENTO DE MENORES DE 16 ANOS
O casamento de menores de 16 anos pode ser proibido. O impedimento foi proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2018, aprovado na quarta-feira (8 de agosto), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta vai a Plenário com regime de urgência pedido pela relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP). Se aprovado em Plenário sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Atualmente, o Código Civil permite o casamento de menores de 16 anos com autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais. Esse arranjo civil é admitido para evitar a imposição ou o cumprimento de pena pela prática de crime ou em caso de gravidez. O PLC elimina a exceção.
— O projeto atende a um mundo que mudou. Tem que ser encarada a questão das meninas, e por que não dizer dos meninos também, que são obrigados a casamentos que não fazem o menor sentido — disse Marta.
Ao citar o estudo “Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de Proteção à Mulher contra a Violência”, elaborado pelo Banco Mundial, a autora, deputada Laura Carneiro (DEM/RJ), afirmou ser necessário eliminar as hipóteses legais que autorizam o casamento infantil dentro do esforço de se reduzir a violência contra crianças e adolescentes.
O casamento precoce, na opinião da deputada, está de mãos dadas com a gravidez na adolescência, o abandono escolar e a exploração, e proibi-lo aos menores de 16 anos em qualquer circunstância é importante para a proteção da infância e da juventude brasileiras, como determina a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O mérito do projeto se cinge à necessidade de se completar e de se aprimorar o processo de mudança das regras da capacidade específica para o casamento, à luz do respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, para que se impeça, em qualquer caso, o casamento do homem e da mulher que ainda não completou dezesseis anos de idade”, sustenta Marta no parecer favorável ao PLC 56/2018.
Ressalva
Marta frisou que a aprovação do projeto não vai criar impedimento legal para o casamento de adolescentes na faixa dos 16 aos 18 anos, desde que autorizado por ambos os pais ou por seus representantes legais.
“A idade mínima para o casamento, tanto do homem quanto da mulher, continua sendo de 16 anos. Na verdade, o projeto apenas proibiu o casamento do homem e da mulher que ainda não houver alcançado essa idade núbil”, explica a relatora no parecer.
A proposta se baseou em estudo da organização não governamental Promundo, publicado em 2015, que revelou o Brasil como o quarto país com maior número de registros de casamentos infantis no mundo. De acordo com o levantamento, três milhões de brasileiras afirmaram ter casado antes de completar 18 anos, marco da maioridade para atos da vida civil.
Atualmente, o Código Civil permite o casamento de menores de 16 anos com autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais. Esse arranjo civil é admitido para evitar a imposição ou o cumprimento de pena pela prática de crime ou em caso de gravidez. O PLC elimina a exceção.
— O projeto atende a um mundo que mudou. Tem que ser encarada a questão das meninas, e por que não dizer dos meninos também, que são obrigados a casamentos que não fazem o menor sentido — disse Marta.
Ao citar o estudo “Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de Proteção à Mulher contra a Violência”, elaborado pelo Banco Mundial, a autora, deputada Laura Carneiro (DEM/RJ), afirmou ser necessário eliminar as hipóteses legais que autorizam o casamento infantil dentro do esforço de se reduzir a violência contra crianças e adolescentes.
O casamento precoce, na opinião da deputada, está de mãos dadas com a gravidez na adolescência, o abandono escolar e a exploração, e proibi-lo aos menores de 16 anos em qualquer circunstância é importante para a proteção da infância e da juventude brasileiras, como determina a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O mérito do projeto se cinge à necessidade de se completar e de se aprimorar o processo de mudança das regras da capacidade específica para o casamento, à luz do respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, para que se impeça, em qualquer caso, o casamento do homem e da mulher que ainda não completou dezesseis anos de idade”, sustenta Marta no parecer favorável ao PLC 56/2018.
Ressalva
Marta frisou que a aprovação do projeto não vai criar impedimento legal para o casamento de adolescentes na faixa dos 16 aos 18 anos, desde que autorizado por ambos os pais ou por seus representantes legais.
“A idade mínima para o casamento, tanto do homem quanto da mulher, continua sendo de 16 anos. Na verdade, o projeto apenas proibiu o casamento do homem e da mulher que ainda não houver alcançado essa idade núbil”, explica a relatora no parecer.
A proposta se baseou em estudo da organização não governamental Promundo, publicado em 2015, que revelou o Brasil como o quarto país com maior número de registros de casamentos infantis no mundo. De acordo com o levantamento, três milhões de brasileiras afirmaram ter casado antes de completar 18 anos, marco da maioridade para atos da vida civil.
Fonte: Senado