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21 de dezembro de 2017
Uso da ata notarial como prova contra crimes na internet
O documento comprova que determinada situação ocorreu e também serve como prova em futuro processo judicial.
O uso da internet nem sempre é para o bem. Este ano, ocorreram muitos casos nos quais pessoas utilizaram as redes sociais, principalmente, o Facebook, para destilarem ofensas à integridade moral das pessoas, que vão desde a violação da intimidade com a publicação de fotos, vídeos e íntimos até ameaças de morte.
Nas redes sociais, declarações ou imagens podem ser apagadas e editadas a qualquer momento, e isso compromete na hora de comprovar um crime. Entretanto, para que o conteúdo de ofensa seja retirado do ar, é necessário que a vítima comprove os fatos. E isso pode ser feito por meio da Ata Notarial, realizada em Cartório de Notas. O documento é elaborado a pedido do requerente, no qual ele narra as informações sobre determinada situação ou fato. O Tabelião, dotado da fé pública, confere a veracidade dos fatos acessando os sites e colhendo o conteúdo, para depois lavrar o ato.
Bem difundida nas mídias, a procura pela a Ata Notarial vem crescendo. No Estado do Rio Grande do Sul, foram registradas 6.655 atas até a primeira quinzena de dezembro, ultrapassando o total realizado em 2016, que foram 6.635.
Está sofrendo difamação, calúnia e preconceito nas redes sociais? Procure um Tabelião de Notas e solicite o documento, que pode ser utilizado como prova em ação judicial.
Disponível em:
http://www.colnotrs.org.br/Noticias/VisualizarNoticia/5462
O uso da internet nem sempre é para o bem. Este ano, ocorreram muitos casos nos quais pessoas utilizaram as redes sociais, principalmente, o Facebook, para destilarem ofensas à integridade moral das pessoas, que vão desde a violação da intimidade com a publicação de fotos, vídeos e íntimos até ameaças de morte.
Nas redes sociais, declarações ou imagens podem ser apagadas e editadas a qualquer momento, e isso compromete na hora de comprovar um crime. Entretanto, para que o conteúdo de ofensa seja retirado do ar, é necessário que a vítima comprove os fatos. E isso pode ser feito por meio da Ata Notarial, realizada em Cartório de Notas. O documento é elaborado a pedido do requerente, no qual ele narra as informações sobre determinada situação ou fato. O Tabelião, dotado da fé pública, confere a veracidade dos fatos acessando os sites e colhendo o conteúdo, para depois lavrar o ato.
Bem difundida nas mídias, a procura pela a Ata Notarial vem crescendo. No Estado do Rio Grande do Sul, foram registradas 6.655 atas até a primeira quinzena de dezembro, ultrapassando o total realizado em 2016, que foram 6.635.
Está sofrendo difamação, calúnia e preconceito nas redes sociais? Procure um Tabelião de Notas e solicite o documento, que pode ser utilizado como prova em ação judicial.
Disponível em:
http://www.colnotrs.org.br/Noticias/VisualizarNoticia/5462