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22 de outubro de 2012
Vetos presidenciais ao Código Florestal estão no Diário Oficial
Os nove vetos presidenciais ao Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, foram publicados na edição do dia 18 de outubro do Diário Oficial da União. O principal deles retira do texto a flexibilização para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.
A chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais, foi devolvida à lei por decreto presidencial, publicado também na edição desta quinta-feira no Diário Oficial. Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
O decreto publicado hoje também traz normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e define como será o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprem possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Pelo texto, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico de abrangência nacional, que servirá para compor a base de dados do governo para “controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. Entre os dados que o integrarão estão informações do proprietário ou responsável pelo imóvel rural, planta do perímetro do imóvel, da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.
No último dia 17, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo, que significam “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil.
A chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais, foi devolvida à lei por decreto presidencial, publicado também na edição desta quinta-feira no Diário Oficial. Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
O decreto publicado hoje também traz normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e define como será o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprem possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Pelo texto, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico de abrangência nacional, que servirá para compor a base de dados do governo para “controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. Entre os dados que o integrarão estão informações do proprietário ou responsável pelo imóvel rural, planta do perímetro do imóvel, da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.
No último dia 17, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo, que significam “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil.