Escrituras


Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranqüilidade e é eficaz.

O Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:

  • Ouve o desejo das partes
  • Aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem
  • Verifica o que é lícito
  • Identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas
  • Cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias
  • Cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública

A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão.

Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são:

  • Contratos de compra e venda de imóveis
  • Doação de bens
  • Procurações
  • Testamentos
  • Hipotecas
  • Quitações
  • Separações e divórcios consensuais
  • Reconhecimento de filhos
  • Emancipações
  • Inventários e partilhas

O Tabelião procura prever todas as possíveis conseqüências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios.

Mais informações sobre Escrituras:

12º Tabelionato de Porto Alegre – (51) 3340-0100 – ramal 225

Principais tipos de escrituras

  • Procurações
  • Ata Notarial
  • Doação
  • Pacto Antenupcial
  • Testamento
  • Hipoteca
  • Separação ou Divórcio Consensual
  • Partilha “Causa Mortis”
  • Escrituras de Compra e Venda de Imóveis
  • Orientações na Compra e Venda de Imóveis (Serviço Gratuito)