Serviços
Atendimento Corporativo
Adquira seu Certificado Digital
Encaminhe sua procuração
Lei Geral de Proteção de Dados
Encaminhe sua escritura
Solicite sua certidão
Ficha padrão
Escrituras
Reconhecimentos de firmas
Autenticação de cópias
Emolumentos
Reconhecimentos de firmas
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião (ou seus prepostos), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa.
Pode ser feito de duas formas:
- Reconhecimento por semelhança – que é realizado por meio da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do tabelionato;
- Reconhecimento por autenticidade – que consiste na confirmação da assinatura com a presença da pessoa, devidamente identificada.
Assinaturas reconhecidas por semelhança podem ser feitas em documentos como declaração de endereço, cartas de anuência, as firmas do locador e locatário no contrato de locação.Documentos como contrato de promessa de compra e venda de imóvel, transferência de veículos automotores de qualquer valor, fiança e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável deverão ter as assinaturas reconhecidas, necessariamente, por autenticidade.
Mais informações sobre Reconhecimento de Firma:
12º Tabelionato de Porto Alegre – (51) 3340-0100 – ramal 210